Lei 8.038, de 28/05/1990
- Art. 41-B acrescentado pela Lei 9.756, de 17/12/1998, art. 3º
- As despesas do porte de remessa e retorno dos autos serão recolhidas mediante documento de arrecadação, de conformidade com instruções e tabela expedidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Lei 9.756, de 17/12/1998, art. 3º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - A secretaria do tribunal local zelará pelo recolhimento das despesas postais.