Lei 8.038, de 28/05/1990
- Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:
I - ação rescisória;
II - ação penal originária;
III - revisão criminal.
- Haverá revisão, no Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes processos:
I - ação rescisória;
II - ação penal originária;
III - revisão criminal.