Lei 8.038, de 28/05/1990

Art. 23
Capítulo IV - [HABEAS CORPUS](Ir para)
Art. 23

- Aplicam-se ao Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça as normas do Livro III, Título II, Capítulo X do Código de Processo Penal. [[CPP, art. 647.]]