Lei 8.030, de 12/04/1990
- Aumentos salariais, além do reajuste mínimo a que se refere o art. 2º, poderão ser livremente negociados entre as partes, mas não serão considerados na deliberação do ajuste de preços, de que trata o § 3º do mesmo artigo.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - Os aumentos salariais relativos ao caput deste artigo aplicam-se, também, aos diaristas, horistas e trabalhadores avulsos.