Legislação

Lei 8.029, de 12/04/1990

Art. 16
Art. 16

- A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, instituída pela Lei 4.513, de 01/12/1964, passa a denominar-se Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência.

Lei 8.154, de 28/12/1990 (Renumera o artigo. Antigo art. 13).

Parágrafo único - A Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência tem por objetivo formular, normatizar e coordenar a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem assim prestar assistência técnica a órgãos e entidades que executem essa política.

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