Lei 8.021, de 12/04/1990

Art. 13
Art. 13

- Revogam-se o art. 9º da Lei 4.729, de 14/07/1965, os arts. 32 e 33 da Lei 6.404, de 15/12/1976, e demais disposições em contrário. [[Lei 4.729/1965, art. 9º. Lei 6.404/1976, art. 32. Lei 6.404/1976, art. 33.]]

Brasília, 12/04/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello