Legislação

Lei 8.010, de 29/03/1990

Art.

(Conversão da Medida Provisória 141, de 07/03/1990). Tributário. Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.322, de 28/07/2016, art. 7º (art. 1º, § 2º)
Medida Provisória 718, de 16/03/2016, art. 8º (art. 1º, § 2º)
Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 8º (art. 1º)
Lei 10.964, de 28/10/2004 (arts. 1º e 2º)
Medida Provisória 191, de 11/06/2004 (arts. 1º e 2º)

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 141/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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Decreto 9.283, de 08/02/2018 (Administrativo. Regulamenta a Lei 10.973, de 02/12/2004, a Lei 13.243, de 11/01/2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei 8.666, de 21/06/1993, o art. 1º da Lei 8.010, de 29/03/1990, e o art. 2º, caput, I, [g], da Lei 8.032, de 12/04/1990, e altera o Decreto 6.759, de 5/02/2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional)
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Regulamento aduaneiro)