Legislação

Lei 8.005, de 22/03/1990

Art.

Meio ambiente. Administrativo. Correção monetária. Dispõe sobre a cobrança e a atualização dos créditos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 136/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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