Lei 7.998, de 11/01/1990

Art. 8º-A
  • Bolsa de Qualificação Profissional. Cancelamento. Hipóteses
Art. 8º-A

- O benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado nas seguintes situações:

Medida Provisória 2.164-41, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.709-4, de 27/11/1998).

Trata-se de MP editada antes da Emenda Constitucional 32/2001, de modo que não tem prazo para ser convertida em lei nem precisa ser reeditada.

I - fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho;

II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional;

IV - por morte do beneficiário.