Legislação

Lei 7.998, de 11/01/1990

Art. 29

Das Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)

Art. 29

- (Revogado pela Lei 8.019, de 11/04/90).

Redação anterior (original): [Art. 29 - Os recursos do PIS/PASEP repassados ao BNDES, em decorrência do § 1º do art. 239 da Constituição Federal, antes da vigência desta Lei, integrarão a Carteira de Desenvolvimento Econômico (CDE) do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assegurados correção monetária pela variação do IPC e juros de 5% a.a., calculados sobre o saldo médio diário.] [[CF/88, art. 239.]]

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