Lei 7.998, de 11/01/1990
- Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Recursos financeiros.
- Constituem recursos do FAT:
I - o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP;
II - o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações;
III - a correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo, bem como pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos;
IV - o produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade, de que trata o § 4º do art. 239 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 239.]]
V - 18% (dezoito por cento) da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 499 (Nova redação ao inciso V)Redação anterior (Original): [V - outros recursos que lhe sejam destinados.]
VI - outros recursos que lhe sejam destinados. (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 499 (Acrescenta o inciso VI)