Lei 7.960, de 21/12/1989

Art.
Art. 4º

- O art. 4º da Lei 4.898, de 09/12/1965, fica acrescido da alínea [i], com a seguinte redação:

[Lei 4.898/1965, art. 4º - (...)
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;]