Lei 7.956, de 20/12/1989
Art. 0
Seguridade social. Dispõe sobre a descentralização do pagamento das pensões às famílias de funcionários falecidos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Pagamento de pensão. Descentralização.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: