Lei 7.944, de 20/12/1989
- A Taxa será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à Susep, por intermédio de estabelecimento bancário integrante da rede credenciada.
- A Taxa será recolhida ao Tesouro Nacional, em conta vinculada à Susep, por intermédio de estabelecimento bancário integrante da rede credenciada.