Lei 7.944, de 20/12/1989
- Os débitos referentes à Taxa, sem prejuízo da respectiva liquidez e certeza, poderão ser inscritos como Dívida Ativa, pelo valor expresso em BTN Fiscal.
- Os débitos referentes à Taxa, sem prejuízo da respectiva liquidez e certeza, poderão ser inscritos como Dívida Ativa, pelo valor expresso em BTN Fiscal.