Lei 7.873, de 09/11/1989
- O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.
Parágrafo único - Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz Classista.