Lei 7.873, de 09/11/1989

Art. 17
Art. 17

- O Poder Executivo é autorizado a abrir crédito especial até o limite de NCz$ 5.049.727,70 (cinco milhões, quarenta e nove mil, setecentos e vinte e sete cruzados novos e setenta centavos) para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

§ 1º - O crédito a que se refere este artigo será consignado em favor do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º - Para atendimento das despesas decorrentes da abertura do crédito especial autorizado neste artigo, o Poder Executivo poderá cancelar dotações consignadas no orçamento da 10ª Região da Justiça do Trabalho, destinadas às despesas que seriam realizadas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento desmembradas, ou outras dotações orçamentárias.