Lei 7.873, de 09/11/1989

Art. 11
Art. 11

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz Classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.