Lei 7.872, de 08/11/1989
- Uma vez aprovado e publicado o seu Regimento Interno, na sessão que se seguir, o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas legais vigentes.
- Uma vez aprovado e publicado o seu Regimento Interno, na sessão que se seguir, o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice-Presidente, de conformidade com as normas legais vigentes.