Lei 7.872, de 08/11/1989

Art.
Art. 2º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.

Parágrafo único - Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz classista.