Lei 7.872, de 08/11/1989
- São criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.
- São criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.