Lei 7.872, de 08/11/1989
- É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória-ES, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.
- É criado o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória-ES, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.