Lei 7.839, de 10/10/1989

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 9º

- Os depósitos feitos na rede bancária, a partir de 01/10/1989, relativos ao FGTS, serão transferidos à Caixa Econômica Federal no segundo dia útil subseqüente à data em que tenham sido efetuados.