Legislação
Lei 7.839, de 10/10/1989
Art. 24
NORMA REVOGADA.
Art. 24
- É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores decorrentes da aplicação desta Lei, mesmo quando o Gestor e o Ministério do Trabalho figurarem como litisconsortes.
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