Lei 7.839, de 10/10/1989
- Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhe todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas do Gestor ou dos Bancos Depositários.
- Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhe todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas do Gestor ou dos Bancos Depositários.