Lei 7.834, de 06/10/1989

Art.
Art. 3º

- O vencimento inicial do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental é fixado em NCz$ 32,14 (trinta e dois cruzados novos e quatorze centavos), base de cálculo para os demais vencimentos relativos às classes a que se refere o Anexo desta Lei.

§ 1º - Os vencimentos fixados de conformidade com este artigo serão reajustados pelos índices aplicados aos dos servidores civis da União, a partir de 01/10/1987.

§ 2º - Ao ocupante de cargo de que trata esta Lei aplica-se o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei 1.445, de 13/02/1976, e suas alterações.

§ 2º com redação dada pela Lei 7.923, de 12/12/1989.

Redação anterior: [§ 2º - Ao ocupante de cargo de que trata esta Lei aplica-se o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei 1.445, de 13/02/1976, modificado pelo art. 10 do Decreto-Lei 2.365, de 27/10/1987, e suas alterações, sendo-lhe asseguradas as vantagens previstas no art. 7º do Decreto-Lei 1.820, de 11/12/1980, e no art. 1º do Decreto-Lei 2.200, de 26/12/1984, os respectivos percentuais, calculados sobre o valor do vencimento a que o servidor faça jus.]