Legislação

Lei 7.831, de 02/10/1989

Art.
Art. 9º

- A promoção dos Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) observará, naquilo que lhe for especificado, as prescrições constantes da lei que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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