Lei 7.831, de 02/10/1989

Art.
Art. 6º

- Para efeito de remuneração e precedência hierárquica, o aluno matriculado nos cursos de formação para o Quadro Complementar de Oficiais (QCO) será considerado Primeiro-Tenente da Reserva de 2ª Classe convocado.

Parágrafo único - O desligamento do aluno faz cessar a situação militar, as vantagens e prerrogativas concedidas, assegurado, ao militar que se encontrava no serviço ativo do Exército, o retorno à situação anterior, observado o que se dispuser em regulamento.