Legislação

Lei 7.831, de 02/10/1989

Art. 11
Art. 11

- As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército.

Lei 12.786, de 11/01/2013 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Ministério do Exército.]

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