Legislação

Lei 7.830, de 28/09/1989

Art.
Art. 4º

- O disposto nesta Lei abrange os pensionistas do Tesouro Nacional, as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos, bem assim o salário-família dos servidores regidos pelas Leis 1.711, de 28/10/1952, e 5.787, de 27/06/1972.

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