Lei 7.830, de 28/09/1989
- Sempre que a variação do IPC verificada no mês anterior for superior a 5%, os estipêndios de que trata o artigo anterior serão reajustados, a título de antecipação, pelo percentual correspondente a este excedente.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir de setembro de 1989.