Lei 7.802, de 11/07/1989
- Compete ao Poder Público a fiscalização:
Artigo acrescentado pela Lei 9.974, de 06/06/2000, ar. 3º.
I - da devolução e destinação adequada de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;
II - do armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e produtos referidos no inc. I.