Lei 7.798, de 10/07/1989

Art. 19
Art. 19

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10/07/1989; 168º da Independência e 101º da República. Nelson Carneiro -

Decreto 97.976/1989 (nova redação ao anexo)
Decreto 99.061/1990 (nova redação ao anexo)
Decreto 99.181/1990 (nova redação ao anexo)
Lei 8.133, de 27/12/1990, art. 2º (nova redação ao Anexo II. Origem da Medida Provisória 282, de 14/12/1990, art. 2º)
Decreto 1.217/1994 (nova redação ao anexo)
Decreto 8.393/2015 (nova redação ao anexo)