Lei 7.798, de 10/07/1989
- O § 3º do art. 25 da Lei 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 1º, do Decreto-lei 1.136, de 7/12/1970, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 4.502/1964, art. 25. Decreto-lei 1.136/1970, art. 1º.]]
- O § 3º do art. 25 da Lei 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 1º, do Decreto-lei 1.136, de 7/12/1970, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 4.502/1964, art. 25. Decreto-lei 1.136/1970, art. 1º.]]