Lei 7.789, de 03/07/1989
- Na hipótese de esta Lei ter vigência após a data de 01/06/1989, o valor estabelecido em seu art. 1º será corrigido na forma prevista no art. 2º.
- Na hipótese de esta Lei ter vigência após a data de 01/06/1989, o valor estabelecido em seu art. 1º será corrigido na forma prevista no art. 2º.