Lei 7.787, de 30/06/1989
Art. 21
Art. 21
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à majoração de alíquota, a partir de 01/09/1989.
STF. RE 169.740/PR/STF (Efeito nonagesimal a partir de 01/10/89). Veja a íntegra da decisão no CD-ROM (Jurisprudência Selecionada).