Legislação

Lei 7.787, de 30/06/1989

Art. 21
Art. 21

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à majoração de alíquota, a partir de 01/09/1989.

STF. RE Acórdão/STF (Efeito nonagesimal a partir de 01/10/89). Veja a íntegra da decisão no CD-ROM (Jurisprudência Selecionada).
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