Lei 7.783, de 28/06/1989
- Para os fins previstos no art. 37, VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido. [[CF/88, art. 37.]]
- Para os fins previstos no art. 37, VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido. [[CF/88, art. 37.]]