Lei 7.782, de 27/06/1989

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 61, de 30/05/1989). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 61, de 30/05/1989]. Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa. @NOTAVIDLNK = Medida Provisória 61, de 30/05/1989 (Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa).

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 61/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: