Legislação

Lei 7.768, de 16/05/1989

Art.

(Conversão da Medida Provisória 47, de 13/04/1989). Tributário. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 7.751, de 14/04/1989, art. 1º (Incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras).

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 47/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Iram Saraiva, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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