Legislação

Lei 7.751, de 14/04/1989

Art.

(Conversão da Medida Provisória 42, de 16/03/1989). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 7.768, de 16/5/1989, art. 1º (art. 1º. Origem da Medida Provisória 47, de 13/04/1989, art. 1º)

Faço saber quer o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 42/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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