Lei 7.714, de 29/12/1988
- A isenção do imposto de renda, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei 1.825, de 22/12/1980, não se aplica às pessoas jurídicas executoras de obras destinadas à implantação, ampliação ou modernização de projetos de infra-estrutura, ou outras de qualquer espécie, na área do Programa Grande Carajás.