Lei 7.701, de 21/12/1988

Art. 0
Trabalhista. Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 11.496, de 22/06/2007 (art. 3º, III, «b»). @EMESHORT = Processo coletivo. Tribunal do Trabalho. Especialização de turmas.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: