Lei 7.689, de 15/12/1988
- São contribuintes as pessoas jurídicas estabelecidas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária, ressalvadas as vedadas na alínea [b] do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal, na forma restritiva prevista no § 4º do mesmo artigo. [[CF/88, art. 150.]]
Lei 14.057, de 11/09/2020, art. 8º (Nova redação ao artigo. Trata-se de veto reformado pelo Congresso Nacional. DOU 26/03/2021).Redação anterior (original): [Art. 4º - São contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação tributária.]