Lei 7.685, de 02/12/1988
- Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei 2.481, de 03/10/88, mantidos os efeitos deles decorrentes.
- Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-Lei 2.481, de 03/10/88, mantidos os efeitos deles decorrentes.