Lei 7.668, de 22/08/1988
- Observado o disposto no artigo anterior, constituirão recursos da Fundação Cultural Palmares - FCP, destinados à sua manutenção e custeio, os provenientes:
I - de dotações consignadas no Orçamento da União;
II - de subvenções e doações dos Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - de convênios e contratos de prestação de serviços;
IV - da aplicação de seus bens e direitos.