Lei 7.644, de 18/12/1987

Art. 19
Art. 19

- Às relações do trabalho previstas nesta lei, no que couber, aplica-se o disposto nos Capítulos I e IV do Título II, Seções IV, V e VI do Capítulo IV do Título III e nos Títulos IV e VII, todos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.