Lei 7.644, de 18/12/1987
- Por menor abandonado entende-se, para os efeitos desta lei, o [menor em situação irregular] pela morte ou abandono dos pais, ou, ainda, pela incapacidade destes.
- Por menor abandonado entende-se, para os efeitos desta lei, o [menor em situação irregular] pela morte ou abandono dos pais, ou, ainda, pela incapacidade destes.