Legislação

Lei 7.604, de 26/05/1987

Art.
Art. 9º

- Dentro de 120 (cento e vinte) dias o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projetos com objetivo de estabelecer equivalência dos regimes da Previdência Social e dentro de 180 (cento e oitenta) dias, um plano de reestruturação administrativa das instituições da Previdência Social e o novo Plano de Carreira, Cargos e Salários, determinando, igualmente, que os órgãos de direção serão compostos de forma colegiada e paritária, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total