Lei 7.604, de 26/05/1987
- A pensão de que trata o art. 6º da Lei Complementar 11, de 25/05/71, passará a ser devida a partir de 01/04/1987 aos dependentes do trabalhador rural, falecido em data anterior a 26/05/71.
- A pensão de que trata o art. 6º da Lei Complementar 11, de 25/05/71, passará a ser devida a partir de 01/04/1987 aos dependentes do trabalhador rural, falecido em data anterior a 26/05/71.