Lei 7.595, de 08/04/1987

Art.
Art. 1º

- Fica criado, na Justiça Federal de Primeira Instância, o Quadro de Juízes Federais Substitutos, constituídos de 30 (trinta) cargos, assim distribuídos:

a) 11 (onze) para a 1ª Região;

b) 15 (quinze) para a 2ª Região; e

c) 4 (quatro) para a 3ª Região.